
Curso de Formação Inicial para candidatos a árbitros de futebol e futsal
A estrutura do curso compreende uma fase teórico-prática, com a duração de 40 horas e um estágio de 100 horas, no caso do futebol, e 60 no caso do futsal. A fase teórico-prática decorrerá aos sábados, na sede da Associação de Futebol de Santarém (AFS). Os formadores serão especialistas de reconhecido mérito pessoal e profissional.
As candidaturas encontram-se abertas e poderão ser efetuadas através da seguinte ligação:
CANDIDATURA / INSCRIÇÃO
O Conselho de Arbitragem garante, a todos os participantes, transporte entre a Estação de Caminhos de Ferro de Santarém e o local do curso.
Valor de inscrição - 50 euros
Horários e locais das sessões (Teóricas e Práticas)
Horário |
Sábado I |
Local |
09:00-12:30 |
Sede da Associação de Futebol de Santarém |
Santarém |
12:30-14:00 |
Almoço (Livre) |
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14:00-18:00 |
Sede da Associação de Futebol de Santarém |
Santarém |
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Sábado II |
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09:00-13:00 |
Sede da Associação de Futebol de Santarém |
Santarém |
13:00-14:00 |
Almoço (Livre) |
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14:00-18:00 |
Sede da Associação de Futebol de Santarém |
Santarém |
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Sábado III |
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09:00-13:00 |
Sede da Associação de Futebol de Santarém |
Santarém |
13:00-14:15 |
Almoço (Livre) |
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14:15-18:00 |
Sede da Associação de Futebol de Santarém/Campo/Pavilhão |
Santarém |
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Sábado IV |
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09:00-13:00 |
Sede da Associação de Futebol de Santarém/Campo/Pavilhão |
Santarém |
Unidades Curriculares
- Introdução às Ciências do Comportamento;
- Leis de Jogo e Regulamentos;
- Técnicas de Arbitragem I;
- Introdução à Metodologia do Treino;
- Fase de Estágio.
É admitido ao curso de Formação Inicial o candidato que preencha os seguintes requisitos:
a) Seja nacional de um país comunitário, beneficie de dupla nacionalidade, do estatuto de igualdade de direitos ou de autorização de residência em território nacional;
b) Resida, estude ou tenha atividade profissional no distrito de Santarém;
c) Não sofra de incapacidade civil, ou seja, maior acompanhado;
d) Não tenha sido condenado por crime praticado no âmbito desportivo, por sentença com trânsito em julgado;
e) Não tenha sofrido sanção disciplinar, em qualquer modalidade desportiva, com pena igual ou superior a noventa dias de suspensão;
f) Não seja portador de doença ou característica física incompatível com o exercício da arbitragem;
g) Tenha o 12º ano de escolaridade ou equivalente legal como habilitação literária mínima ou habilitação literária mínima correspondente à sua idade;
h) Não se encontre numa situação de incompatibilidade nos termos do artigo 8º do Regulamento de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol.