Face à nova legislação publicada em 9 de outubro – Dec. Lei n.º 216/2012 e divulgado através do nosso CO n.º 093 em 08 de novembro de 2012, a Direção da AF Santarém deliberou, que se torna desnecessário que os elementos de segurança presentes nos jogos supra referidos possuam os requisitos exigidos no nosso CO n.º 010 de 20 de julho de 2012.

Assim, as condições exigidas e referenciadas em exclusividade para os jogos das provas com acesso aos Nacionais, conforme a aliena a) do ponto n.º 1 do CO n.º 10, ficam sem efeito a partir desta  data,  podendo  exercer  as  funções  de  segurança  qualquer  elemento  devidamente identificado, exceptuando os que exerçam funções nos corpos técnicos dos clubes.