Ao abrigo do artigo vigésimo segundo, ponto número um e dois, dos Estatutos da Associação de Futebol de Santarém, convoco todos os sócios na plenitude dos seus direitos associativos e membros dos órgãos sociais, para a Assembleia Geral Ordinária a realizar no dia v23 abril, pelas 20h30, no Auditório Rui Manhoso, na Sede da Associação de Futebol de Santarém, sita na Rua Pedro de Santarém, número quarenta e seis, em Santarém, com a seguinte:

ORDEM DE TRABALHOS

PONTO ÚNICO: Apreciação, discussão e votação do relatório e contas da Associação de Futebol de Santarém, relativo ao período compreendido entre um de janeiro e trinta e um de dezembro de dois mil e dezassete.

 

Ao abrigo do artigo vigésimo segundo, ponto número um e dois, dos Estatutos da Associação de Futebol de Santarém, convoco todos os sócios na plenitude dos seus direitos associativos e membros dos órgãos sociais, para a Assembleia Geral Extraordinária a realizar no dia 23 abril, pelas 21 horas, no Auditório Rui Manhoso, na Sede da Associação de Futebol de Santarém, sita na Rua Pedro de Santarém, número quarenta e seis, em Santarém, com a seguinte:


ORDEM DE TRABALHOS

PONTO UM: Ratificação da gestão de negócios efetuada por Daniel Batista Vicente dos Santos da compra de bem imóvel e nomeação dos diretores que irão assinar o respetivo instrumento.
PONTO DOIS: Alterações ao Regulamento Disciplinar da Associação de Futebol de Santarém.
PONTO TRÊS: Alterações ao Regulamento das Provas Oficiais da Associação de Futebol de Santarém.

De acordo com o artigo vigésimo terceiro, ponto número um dos Estatutos, não estando presentes à hora marcada pelo menos metade dos sócios efetivos, a Assembleia Geral funcionará trinta minutos após, com a presença de qualquer número de sócios.

Todos os representantes dos clubes deverão estar obrigatoriamente credenciados. Os documentos de suporte serão remetidos em tempo oportuno.